Decreto Imperial de Teodosio (317 - 395 d.C.)
Todos
os povos sobre os quais exercemos regência bondosa e moderada devem [...]
converter-se à religião comunicada aos romanos pelo divino apóstolo Pedro
[...]. Apenas aqueles que obedecem a esta lei poderão [...] chamar-se cristãos
católicos. Os demais, que declaramos verdadeiramente tolos e loucos, carregarão
a vergonha de uma seita herética. Tampouco poderão ser chamados igrejas seus
locais de reunião. Por fim, que os persiga primeiramente o castigo divino,
porém depois também a nossa justiça punitiva.
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