O Procurador da República Manoel Pastana faz incursões esporádicas em seu blog, onde relata casos judiciais específicos, expõe a estrutura do sistema judiciário brasileiro e aponta as consequências da vigência desse sistema, tal como está montado. Abaixo, um trecho retirado de postagem recente. Veja se não estamos diante da causa remota da formação das "milícias", que, imperantes, atacam também quem indiretamente as cria.
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Aqui no Brasil, por exemplo, se alguém der uma bofetada no rosto de um policial terá como “pena” o pagamento de algumas cestas básicas. Nos EUA, conduta semelhante traria sérios problemas para o agressor. Se sonegar, fraudar, apropriar-se de recursos públicos, caso dê muito azar de ser pego (que já é difícil) e for condenado (quase impossível) terá como “pena” a prestação de serviços comunitários (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).
A consequência desse clima de impunidade é o altíssimo número de homicídios (50 mil por ano), grande parte praticada por vingança, pois os amigos e familiares da vítima sabem que o assassino jamais será devidamente punido. E mais. Só vão para prisão, em decorrência de condenação, autores de crimes graves como homicídio, sequestros, roubos (subtração da coisa com emprego de violência ou grave ameaça), mesmo assim, o tempo de efetiva prisão é muito curto. Em geral autores de tais crimes tornam-se assíduos frequentadores das prisões não porque sofrem condenações elevadas e as cumprem integralmente, mas porque são libertos e logo em seguida voltam a praticar os mesmos delitos. Para se ter uma ideia do beneplácito da nossa legislação, os assassinos do jornalista global Tim Lopes eram traficantes, contudo, nem essa condição os impediu que pouco tempo depois de condenados contassem com benefícios legais e voltassem para as ruas.
Quanto aos crimes que não são considerados violentos como de corrupção, sonegação fiscal e outros análogos é muito difícil alguém cumprir alguma pena em decorrência de condenação. As prisões que se veem divulgadas na imprensa são em decorrência de prisões processuais, que geralmente não resultam em nada. Grande parte dessas operações policiais sequer dá ensejo a processos. Das que resultam, muitas não chegam ao fim, como aconteceu no caso Daniel Dantas, cuja ação penal foi anulada pelo STJ. E as raríssimas que chegam ao fim com condenação, os “condenados” não serão presos, pois a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direito (prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas etc.).
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