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16 de jul. de 2010

O Cidadão e o Estado

Geralmente, equacionamos todos esse tema de maneira bastante parecida, mas a forma que damos a essa equação raramente é tão sucinta e precisa quanto esta, extraída de um post de Reinaldo Azevedo:

(...)

A violação ilegal do sigilo — fiscal, bancário ou de comunicação — de qualquer cidadão da República, praticado por agente do estado, constitui um crime mais grave para a ordem democrática do que o roubo de larápios. E essa é uma das razões por que a Constituição não se ocupa da ladroagem — de que vários outros códigos dão conta —, mas se ocupa, sim, de garantir os sigilos. A violação é, assim, um crime contra a Constituição. Se é praticado contra um indivíduo, é praticado contra todos. Se podem fazer isso com Francenildo Pereira ou com Eduardo Jorge, quem está seguro?

O sigilo integra os direitos essenciais dos indivíduos, que aceitam a existência do Estado como ente capaz de regular as demandas de todo mundo sem ferir os direitos de ninguém. Caso se permita que esse Estado, gerido por um governo, açambarque as vidas privadas, seremos, então, reféns de ambos. Estado e governo são meios; a proteção dos direitos individuais é a finalidade. Os indivíduos são os senhores de ambos, não o contrário. Nos Estados Unidos ou em qualquer democracia européia, o sr. Otacílio Cartaxo já estaria rimando subserviência com tapete em outra freguesia. Não pela quebra ilegal do sigilo de Eduardo Jorge, mas pelo, não há outra palavra, cinismo demonstrado em depoimento ao Senado. Alguém deve lhe ter dito: “Fique tranqüilo; nada tema; nos garantimos”.

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